═══════════════════════════════════════════════════════════ MODELO DE CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA Método PBM™ · Douglas Nascimento ═══════════════════════════════════════════════════════════ ⚠️ AVISO LEGAL Este modelo é um ponto de partida estrutural baseado nas melhores práticas do mercado. Antes de usar comercialmente, SEMPRE valide com um advogado da sua confiança especializado em direito do entretenimento. ═══════════════════════════════════════════════════════════ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS CONTRATANTE: [Nome completo / Razão Social] CPF/CNPJ: [número] Endereço: [completo] Representado por: [se PJ] CONTRATADO: [Nome do artista / Empresa do artista] CPF/CNPJ: [número] Endereço: [completo] Representado por: [se PJ] ═══════════════════════════════════════════════════════════ CLÁUSULA 1ª — OBJETO ───────────────────────────────────────────────────────── O CONTRATADO se compromete a realizar apresentação artística nos termos a seguir descritos, incluindo: - Tipo: [show / palestra / performance] - Duração: [X] minutos - Repertório: [X] músicas / [X] tópicos - Formato: [solo / banda / com convidados] ═══════════════════════════════════════════════════════════ CLÁUSULA 2ª — LOCAL, DATA E HORÁRIO ───────────────────────────────────────────────────────── Local: [endereço completo do evento] Data: [DD/MM/AAAA] Horário de chegada: [HH:MM] Horário de início: [HH:MM] Horário previsto de término: [HH:MM] ═══════════════════════════════════════════════════════════ CLÁUSULA 3ª — VALOR E FORMA DE PAGAMENTO ───────────────────────────────────────────────────────── Valor total: R$ [X.XXX,XX] ([valor por extenso]) Forma de pagamento: • 50% (R$ [X.XXX,XX]) na assinatura deste contrato • 50% (R$ [X.XXX,XX]) até [X] horas antes da apresentação Conta para depósito/PIX: Banco: [nome] Agência: [número] Conta: [número] PIX: [chave] Favorecido: [nome] ATENÇÃO: A apresentação fica condicionada ao pagamento INTEGRAL antecipado conforme cláusula acima. ═══════════════════════════════════════════════════════════ CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ───────────────────────────────────────────────────────── 4.1. Fornecer estrutura técnica conforme rider técnico anexo (Anexo I) sem custo adicional para o CONTRATADO. 4.2. Garantir hospedagem em hotel categoria [estrelas] para [X] pessoas (artista + equipe), com café da manhã. 4.3. Custear deslocamento (passagens aéreas + transfer local) ou pagar quilometragem conforme acordado. 4.4. Fornecer alimentação adequada para o artista e equipe no dia da apresentação (camarim). 4.5. Ser responsável pela segurança do local, do público e da equipe artística. 4.6. Cumprir TODAS as exigências legais relacionadas ao evento (alvará, ECAD, bombeiros, etc.). ═══════════════════════════════════════════════════════════ CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ───────────────────────────────────────────────────────── 5.1. Comparecer ao local com a antecedência acordada. 5.2. Realizar a apresentação conforme repertório/formato pactuados. 5.3. Manter postura profissional e cumprir o tempo de apresentação contratado. 5.4. Atender em até [X] minutos eventuais solicitações razoáveis do público (autógrafos, fotos), conforme disponibilidade e segurança. ═══════════════════════════════════════════════════════════ CLÁUSULA 6ª — RESCISÃO E MULTA ───────────────────────────────────────────────────────── 6.1. Em caso de cancelamento pelo CONTRATANTE em até [30] dias antes da data, multa de 50% do valor total. 6.2. Em caso de cancelamento pelo CONTRATANTE em menos de [15] dias antes da data, multa de 100%. 6.3. Em caso de cancelamento pelo CONTRATADO sem motivo de força maior, devolução integral + multa de 50%. ═══════════════════════════════════════════════════════════ CLÁUSULA 7ª — IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL ───────────────────────────────────────────────────────── 7.1. O CONTRATADO autoriza o registro fotográfico e em vídeo da apresentação para uso institucional do evento, vedado uso comercial sem autorização expressa. 7.2. Todos os direitos autorais sobre as obras executadas são do CONTRATADO ou de terceiros licenciantes. 7.3. O CONTRATANTE se responsabiliza pelo recolhimento do ECAD quando aplicável. ═══════════════════════════════════════════════════════════ CLÁUSULA 8ª — FORO ───────────────────────────────────────────────────────── Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. ═══════════════════════════════════════════════════════════ E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor. [Cidade], [DD] de [MÊS] de [AAAA]. _______________________________ CONTRATANTE _______________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. _____________________________ CPF: _______________ 2. _____________________________ CPF: _______________ ═══════════════════════════════════════════════════════════ Modelo desenvolvido pelo Método PBM™ Servir · Excelência · Hábito ═══════════════════════════════════════════════════════════